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Garantimos que você estará em total conformidade com as exigências da Receita Federal e terá a tranquilidade de ter seus dados fiscais seguros e protegidos.

Temos sistema integrado junto a Receita Federal, onde monitoramos sua declaração desde o envio até sua finalização, evitando erros, lançamentos indevido e até a finalização de todo o processo sendo a Restituição do Imposto ou Pagamento do imposto devido , acompanhamos todos esse processo evitando fraudes 

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Imposto de Renda 2024:
Descubra o Cronograma Completo

Confira as datas de pagamento e saiba como acompanhar sua restituição.

Vamos Declarar?

  1.  Dê o primeiro passo:  Preencha o formulário com todos os seus dados, dependentes e rendimentos.

  2. Preparação da Declaração: Nossos especialistas irão preparar sua declaração com precisão, garantindo que todas as informações sejam corretamente inseridas no sistema da Receita Federal.

  3. Monitoramento e Acompanhamento: Após o envio da declaração, monitoramos de perto seu status, assegurando que eventuais pendências sejam resolvidas rapidamente para evitar problemas com a malha fina.

  4. Finalização e Orientação: Ao final do processo, fornecemos orientações sobre o resultado da sua declaração, seja para pagamento do imposto devido ou recebimento da restituição.

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Days
Hours
Minutes
Seconds

Básico

A partir de:
R$ 150
00
  • Até 1 Fonte de Renda
  • Até 2 Dependentes e Alimentandos
  • Até 3 Bens de Direitos
  • Não incluso carnê-leão

Intermediária

A partir de:
R$ 200
00
  • Até 3 Fonte de Renda
  • Até 4 Dependentes e Alimentandos
  • Até 5 Bens de Direitos
  • Não incluso carnê-leão

Guia para enfrentar o leão
IMPOSTO DE RENDA 2024!

O Imposto de Renda 2024 é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração inicia 15 de marçoa até 31 de maio, mas é preciso se antecipar e reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os documentos que você deve ter em mãos, estão as informações pessoais de todos os clientes e dependentes que serão declarados, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários, entre outros. Essas informações são essenciais para evitar erros, inconsistências e multas na hora de declarar o seu imposto de renda.

  • Comprovante de Residência Atualizado
  • Comprovante de Outras Rendas (como pensão alimentícia, doações e heranças)
  • Informe de Rendimentos da Sua Empresa (incluindo seu pagamento)
  • Pro-labore (caso aplicável)
  • Informe de Rendimentos de Bancos e Outras Instituições Financeiras
  • Informe de Rendimento de Aposentadoria e Pensão (se aplicável)
  • Comprovante de Pagamento ou Informe de Rendimentos do Plano de Saúde
  • Comprovante de Aluguéis
  • Comprovante de Pagamentos de Despesas com Educação (ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico)
  • Comprovante de Pagamentos de Pensão Alimentícia (por decisão judicial)
  • Comprovante de Pagamento da Previdência Social e/ou Privada
  • Notas Fiscais de Despesas com Hospitais, Clínicas e Laboratórios

Se você precisa declarar o imposto de renda em 2024, saiba que você pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber. Como? Através das despesas dedutíveis, que são aquelas que você pode abater da sua base de cálculo do imposto. Mas para isso, você precisa escolher o modelo completo da declaração, que permite informar todas as suas despesas dedutíveis. Veja quais são elas:

Educação: você pode deduzir até R$ 3.561,50 por pessoa, referentes aos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos técnicos. Não são dedutíveis os gastos com material escolar, uniforme, transporte, alimentação e cursos livres, como idiomas e música.

Saúde: você pode deduzir os valores pagos com consultas médicas, psicológicas, odontológicas, fisioterápicas, fonoaudiológicas, terapêuticas, exames, internações, cirurgias, próteses, órteses, aparelhos ortodônticos, planos de saúde e seguros de saúde4. Não são dedutíveis os gastos com medicamentos, vacinas, óculos, lentes de contato, academias, spas e clínicas de estética.

Previdência: você pode deduzir os valores pagos ao INSS, seja como empregado, autônomo ou facultativo6. Você também pode deduzir os valores pagos à previdência privada, desde que sejam do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e que não ultrapassem 12% da sua renda bruta anual.

Dependentes: você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele se enquadre nas condições da Receita Federal, como cônjuge, filho, enteado, pai, avô, irmão, neto, bisneto, etc. Você também pode deduzir as despesas de educação e saúde dos seus dependentes, dentro dos limites estabelecidos.

Para aproveitar essas deduções, você precisa guardar os comprovantes das despesas e informá-las corretamente na sua declaração.

Para o exercício fiscal de 2024, devem realizar a declaração do Imposto de Renda os indivíduos que se encaixam nos critérios a seguir:

– Aqueles que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2023, abrangendo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
– Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil no ano anterior.
– Indivíduos que obtiveram, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.
– Quem foi beneficiário de isenção do imposto sobre o ganho de capital na alienação de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias.
– Aqueles que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural durante 2023.
– Indivíduos que detinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor total excedeu R$ 800 mil.
– Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

O prazo para a entrega da declaração é de 15 de março a 31 de maio, e aqueles que não a entregarem dentro do prazo estarão sujeitos a multa.

Pessoas com renda mensal de até R$ 2.112,00;

Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;

Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.

Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor. Se você vendeu algum bem ou direito no ano de 2023, como imóvel, veículo, ações, etc., você deve declarar o ganho de capital que obteve com a venda. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem ou direito. Você deve informar o ganho de capital na ficha de “Ganhos de Capital” ou na ficha de “Renda Variável”, conforme o caso, e pagar o imposto devido sobre o lucro. O imposto sobre o ganho de capital varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor e do tipo do bem ou direito. Se você não declarar o ganho de capital, você pode ter que pagar multa e juros sobre o imposto atrasado.

Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR.

Você terá que preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na “discriminação” os valores de compra e de venda.

Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR e, por isso, a fiscalização da Receita sobre essas deduções é maior. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas.

Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.

Para declarar o Imposto de Renda 2024, o contribuinte deve comprovar todos os seus rendimentos recebidos no ano anterior. Para isso, ele deve reunir alguns informes que são fornecidos por diferentes fontes, como:

• o empregador (salário) e o pró-labore;

• a distribuição de lucros;

• as instituições bancárias;

• os aluguéis;

• as outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros).

Quem trabalha como prestador de serviço para pessoa jurídica também deve ter os seus informes emitidos pela empresa contratante. O documento deve conter informações sobre os rendimentos, as contribuições para o INSS e a Previdência Privada. Esses documentos são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal na hora de declarar o seu imposto de renda.

Se você comprou, vendeu ou transferiu um imóvel ou um veículo no ano anterior, você deve informar essa operação na sua declaração do Imposto de Renda. Para isso, você precisa ter em mãos a nota fiscal, o contrato de compra e venda ou a escritura do bem. Esses documentos comprovam a origem e o destino dos recursos envolvidos na transação.

Pessoas com renda mensal de até R$ 2.112,00;

Pessoas com doenças graves enquadrados nos requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.713/88;

Pessoas cujo rendimento seja de aposentadoria, reforma (militares) ou pensão por morte;

A não entrega da declaração do IRPF, para quem está obrigado, resultará em multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculado sobre o valor do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 165,74, além do CPF do contribuinte ficar irregular perante a Receita Federal, entre outras penalidades.

Muitas pessoas pensam que não precisam declarar os investimentos que possuem, mas isso é um erro. Você deve declarar todos os investimentos que tinha em 31 de dezembro de 2023 na ficha de “Bens e Direitos”, informando o valor, a quantidade, a data de aquisição e o código específico de cada investimento. Isso vale para ações, fundos, títulos públicos, CDB, LCI, LCA, poupança, etc. Além disso, você deve declarar os rendimentos que obteve com os investimentos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Renda Variável”, conforme o caso. Se você não declarar os investimentos, você pode ter problemas com a Receita Federal e perder o controle sobre a sua carteira.

Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges.

Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só.

A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais ou netos.

  • Multas e penalidades: A Receita Federal pode aplicar multas e penalidades caso sejam identificadas irregularidades na declaração de Imposto de Renda.
  • Registro no Cadastro de Inadimplentes: Se você não regularizar a pendência, seu CPF pode ser registrado no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal.
  • Declaração retificadora: Caso queira retirar um dependente da declaração, você pode fazer uma declaração retificadora, exceto se sua declaração já estiver em malha fiscal.
    Lembre-se sempre de declarar corretamente seus dependentes para evitar problemas futuros

Tome cuidado na hora de digitar os valores. Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.

O Imposto de Renda 2024 é uma obrigação que deve ser cumprida por todos os contribuintes que se enquadram nos critérios da Receita Federal. O prazo para a entrega da declaração inicia 15 de marçoa até 31 de maio, mas é preciso se antecipar e reunir todos os documentos necessários com antecedência. Entre os documentos que você deve ter em mãos, estão as informações pessoais de todos os clientes e dependentes que serão declarados, como nome, CPF, data de nascimento, endereço completo, comprovante de atividade profissional, dados bancários, entre outros. Essas informações são essenciais para evitar erros, inconsistências e multas na hora de declarar o seu imposto de renda.

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